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quinta-feira, 6 de março de 2014

SIMULADOR: TEM OU NÃO DIREITO AO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO?


Se está desempregado ou em vias de ficar sem trabalho saiba se tem direito a receber o subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego. 

Para quem está desempregado ou teme vir a ficar sem trabalho uma das maiores preocupações é saber se tem direito ao subsídio de desemprego ou ao subsídio social de desemprego.

Para aceder ao subsídio de desemprego deverá reunir uma série de condições: Precisa de ter tido um contrato de trabalho, ter ficado desempregado involuntariamente e não pode estar a trabalhar. Tem de estar obrigatoriamente inscrito no centro de emprego mais próximo de si. Terá ainda de cumprir o prazo de garantia, isto é, tem de ter trabalhado como contratado e descontado para a Segurança Social ou outro regime obrigatório de proteção social durante pelo menos 360 dias nos dois anos anteriores à data em que ficou desempregado. Para conhecer todas as condições necessárias para aceder a esta prestação consulte este guia da Segurança Social.

Já o subsídio social de desemprego destina-se às pessoas que perderam involuntariamente o seu emprego e não reúnem as condições mínimas para conseguirem aceder ao subsídio de desemprego. Mas também aqui os beneficiários necessitam de cumprir com alguns requisitos. Pode consultá-los aqui.

Veja no simulador aqui se reúne as condições para aceder a uma destas prestações.

Fonte: CGD

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